Meia Passagem
Os estudantes argumentaram e nos fizeram reavaliar a decisão com relação à meia passagem. Orientei o Demutran a estabelecer cota livre nos passes destinados aos alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino de Ananindeua. A meia passagem também será extensiva aos 12 meses do ano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal n°. 942/90 - Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto n° 13.572, de 27 de janeiro de 2010, que regulada a aquisição de bilhetes de meia passagem estudantil no município de Ananindeua.O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal n°. 942/90 - Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA-PA, 14 DE JUNHO DE 2010. HELDER ZAHLUTH BARBALHO
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