segunda-feira, 21 de junho de 2010

Conseguimos uma primeira vitória.

Saiu no Blog do Helder:

Meia Passagem

Os estudantes argumentaram e nos fizeram reavaliar a decisão com relação à meia passagem. Orientei o Demutran a estabelecer cota livre nos passes destinados aos alunos e alunas da Rede Municipal de Ensino de Ananindeua. A meia passagem também será extensiva aos 12 meses do ano.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANANINDEUA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 70, inciso VIII, da Lei Municipal n°. 942/90 - Lei Orgânica do Município, de 04 de abril de 1990.
D E C R E T A: Art. 1º Ficam revogadas as disposições contidas no Decreto n° 13.572, de 27 de janeiro de 2010, que regulada a aquisição de bilhetes de meia passagem estudantil no município de Ananindeua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE ANANINDEUA-PA, 14 DE JUNHO DE 2010. HELDER ZAHLUTH BARBALHO

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